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Com relação aos aspectos abordados na lei nº 7.203/1984, que dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores, assinale a opção INCORRETA.
Quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar um risco de dano a terceiros cu ao meio ambiente, o armador ou o proprietário, conforme o caso, será o responsável pelas providências necessárias para anular ou minimizar esse risco e, caso o dano se concretize, pelas suas consequências sobre terceiros ou sobre o meio ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder.
É facultado ao armador ou ao proprietário da embarcação, coisa ou bem em perigo, o direito de escolha do salvador. Entenda-se por salvador todo aquele que presta, prestou ou irá prestar serviço de assistência e salvamento.
o Comandante da embarcação em perigo deverá tomar todas as medidas possíveis para obter assistência e salvamento e deverá, juntamente com a tripulação, cooperar integralmente com o salvador, envidando seus melhores esforços antes e durante as operações de assistência e salvamento, inclusive para evitar cu minimizar danos a terceiros e ao meio ambiente.
Quando a assistência e salvamento ocorrerem em águas sob jurisdição nacional e existir envolvimento de embarcação estrangeira nessa operação, a competência cara julgar questões pertinentes ou decorrentes desse salvamento é da responsabilidade do tribunal do país da bandeira de origem dessa embarcação.
Aqueles que estiverem prestando serviços de busca e salvamento e que participarem de operações de assistência e salvamento terão direito à remuneração.