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De acordo com o disposto nas normas que regulam a prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/32), é correto afirmar que:
corre a prescrição mesmo durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.
a prescrição suspensa recomeça a correr, pelo dobro do prazo, da data do ato que a suspendeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
o direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em 2 (dois) anos a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.
quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo Decreto 20.910/32.
prescrevem em 4 (quatro) anos todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.