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A Lei Nº 13.301, de 27 de junho de 2016, dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti. Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas para a contenção das arboviroses, previstas na Lei Nº 13.301, destaca-se:
A realização de campanhas educativas e de orientação à população, em especial para crianças e idosos.
O ingresso autorizado e consensual em imóveis públicos e particulares em situação de abandono.
A instituição de atividades de limpeza nos imóveis.
A realização de busca ativa, em especial de crianças e idosos.


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