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A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora...

A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM) para a prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderá ser requerida pelo interessado para a pessoa jurídica nas seguintes submodalidades:


A

ilimitada, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de exportação cuja soma dos valores seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


B

limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


C

expressa, no caso de pessoa jurídica com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


D

expressa, no caso de pessoa jurídica que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores, e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).


E

expressa, no caso de microempreendedor individual (MEI) em qualquer caso.