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Segundo o Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009), deverão estar contidas na fatura comercial as seguintes informações, exceto:
nome e endereço completos do exportador.
nome e endereço completos do importador e, se for o caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado.
país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial.
termo da condição de venda (Incoterm).
preço de comercialização no mercado interno da mercadoria importada.


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