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Segundo o Estatuto dos Militares, ao militar da ativa é vedado:
acatar as autoridades civis.
comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
exercer, diretamente, a gestão de seus bens.
obsevar as normas da boa educação.
praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.