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Segundo o Estatuto dos Militares, ao militar da ativa é vedado:

Segundo o Estatuto dos Militares, ao militar da ativa é vedado:


A

acatar as autoridades civis.


B

comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.


C

exercer, diretamente, a gestão de seus bens.


D

obsevar as normas da boa educação.


E

praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.