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Segundo o art. 19 do Estatuto dos Militares, a precedência entre as praças especiais e ...

Segundo o art. 19 do Estatuto dos Militares, a precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada, EXCETO:


A

os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças.


B

os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval não têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados.


C

os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados.


D

os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.


E

os Aspirantes, alunos da Escola Naval, e os Cadetes, alunos da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea, bem como os alunos da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, são hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes.