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Com base no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, os passageiros procedentes do es...

Com base no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, os passageiros procedentes do estrangeiro e que tragam, em suas bagagens, plantas, sementes, estacas, rizomas, tubérculos, frutas, etc., são obrigados a declarar isso às autoridades aduaneiras:


A

para efeito de controle de ICMS.


B

somente para efeito de ajuste fiscal.


C

para efeito da inspeção sanitária vegetal.


D

somente se os itens forem destinados para fins experimentais em estabelecimentos científicos do país.


E

somente se os itens forem destinados para fins comerciais, para efeito da inspeção sanitária vegetal.