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Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar nº 131/2009, há itens que precisam ser divulgados em até trinta dias após o final do período a que se referem.
Um desses itens se relaciona:
às prestações de contas;
ao calendário de audiências públicas;
ao parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;
ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
aos planos e orçamentos.