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Transitar pela contramão de direção é procedimento:

Transitar pela contramão de direção é procedimento:


A

permitido quando da ultrapassagem de outro veículo, em vias de sentido único de circulação, desde que em velocidade lenta, respeitada a preferência do veículo que estiver sendo ultrapassado;


B

proibido em qualquer situação;


C

permitido quando da ultrapassagem de outro veículo, em vias de duplo sentido de circulação, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário;


D

permitido quando na distância necessária a pequenas manobras, desde que o procedimento seja feito em canteiros centrais ou divisores de pistas de rolamento;


E

proibido quando da ultrapassagem de outro veículo, em vias de duplo sentido de circulação, mesmo que pelo tempo necessário à realização da manobra e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.