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Em relação à lei que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012), é correto afirmar que:
a instauração do colegiado deverá ser comunicada ao órgão correicional;
o colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes tabelares;
o Tribunal de Justiça poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias de risco à integridade física;
as reuniões deverão ser sigilosas sempre que houver risco para a eficácia da medida processual a ser decretada;
a competência do colegiado inicia-se no ato para o qual foi convocado, estendendo-se até a prolação da sentença.


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