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De acordo com o Decreto n. 7.257/2010, considera-se elemento das ações de reconstrução:

De acordo com o Decreto n. 7.257/2010, considera-se elemento das ações de reconstrução:


A

Ações de caráter provisório destinadas a restabelecer o cenário.


B

Ações destinadas a reduzir a ocorrência de desastres.


C

Ações destinadas a reduzir a intensidade de desastres.


D

Ações destinadas a recuperação de unidades habitacionais.


E

Ações destinadas ao monitoramento de riscos.