

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto n. 7.257/2010, considera-se elemento das ações de reconstrução:
Ações de caráter provisório destinadas a restabelecer o cenário.
Ações destinadas a reduzir a ocorrência de desastres.
Ações destinadas a reduzir a intensidade de desastres.
Ações destinadas a recuperação de unidades habitacionais.
Ações destinadas ao monitoramento de riscos.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.