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Nos termos do Decreto n. 6.944/2009, são finalidades do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG, exceto:
administração do cadastro de órgãos dos poderes da União.
redução de custos operacionais.
desenvolvimento de padrões de qualidade e racionalidade.
constituição de rede colaborativa voltada à melhoria da gestão pública.
uniformização e integração de ações das unidades que o compõem.


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