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De acordo com a Lei n° 5.517, é incorreto afirmar que:
É da competência privativa do médico veterinário a direção dos hospitais para animais.
Constitui competência do médico veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive às de caça e pesca.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV's).
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) compor-se-á de: um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um tesoureiro e mais seis conselheiros, eleitos em reunião dos delegados dos Conselhos Regionais por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, realizando-se tantos escrutínios quantos necessários à obtenção desse "quorum".
Constitui competência privativa do médico veterinário o exercício de atividades ou funções públicas e particulares, relacionadas com a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização.