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De acordo com a Lei Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, os Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer suas atividades somente após:
Registro no Ministério do Trabalho.
Registro no Ministério da Educação.
Registro no CREA de seu domicílio.
Registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais.
Registro na FENATEST – Federação Nacional do Técnicos de Segurança do Trabalho.


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