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De acordo com a Lei Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, os Técnicos de Segurança do Tr...

De acordo com a Lei Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, os Técnicos de Segurança do Trabalho poderão exercer suas atividades somente após:


A

Registro no Ministério do Trabalho.


B

Registro no Ministério da Educação.


C

Registro no CREA de seu domicílio.


D

Registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais.


E

Registro na FENATEST – Federação Nacional do Técnicos de Segurança do Trabalho.