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A Lei nº 3.857/60 estabeleceu alguns requisitos para o exercício da profissão de músico, entre os quais se destaca a necessidade de inscrição perante um organismo da administração federal indireta, que se denomina
Conselho Nacional de Músicos e Concertistas.
Fundação Nacional de Artes (Funarte).
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos (Abrac).
Ordem dos Músicos do Brasil.