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Em maio de 2009, foi editado o Decreto n. 6.848, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 4.340/02, para regulamentar a Compensação Ambiental. O Valor da Compensação Ambiental (CA) será calculado pelo Valor de Referência (VR) multiplicado pelo Grau de Impacto (GI), de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI.
Assinale a alternativa que indica a origem das informações necessárias para o cálculo do GI.
O órgão que emite a licença para o empreendimento.
O município onde será realizado o empreendimento.
O Instituo Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA).
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
As informações contidas no EIA/RIMA.