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De acordo com a Lei nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho do docente, observara-se:
1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
1/5 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
3/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.


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