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Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que contém uma INCORREÇÃO em relação a requisitos legais a serem observados para a indicação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida:
Prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
Faixas de renda definidas pelo Poder Executivo Federal para cada uma das modalidades de operações.
Comprovação de que o interessado integra família com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Prioridade de atendimento às famílias com mais de 5 (cinco) integrantes, residentes em áreas de risco ou insalubres ou que estejam desabrigadas em razão de quaisquer tragédias naturais de grandes proporções.