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Conforme o disposto no Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a Lei nº 9.795/99, assinale a alternativa incorreta a respeito das competências do Órgão Gestor.
Avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área.
Estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais.
Promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações, além de indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a avaliação de programas de Educação Ambiental.
Levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação ambiental.
Definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade, para o apoio institucional dos Municípios e alocação de recursos de doações a projetos da área formal e não formal.


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