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Conforme o Art. 19 do Decreto 5.296/2004, a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir:
Pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
Todos os acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
Todos os acessos ao seu interior livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.
A acessibilidade independente de haver viabilidade arquitetônica.
O atendimento aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes abertas ao público independente de haver viabilidade arquitetônica.