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De acordo com a Lei Nº 11.481/2007, que trata da Regularização Fundiária em Áreas da União, é verdadeira a afirmação:
Os imóveis da União não poderão ser concedidos para uso especial com fins de moradia.
A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, sem necessidade de levantamento da situação da área a ser regularizada.
Entende-se como regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos.
A Concessão de Uso Especial para fins de moradia surge para atender aos anseios democráticos correspondentes à política urbana, a fim de garantir a função social da propriedade privada.