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As parturientes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, têm o direito à presença de um acompanhante indicado por elas durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esse direito é garantido pela Lei de número
11.108, de 07 de abril de 2005
8.142, de 28 de dezembro de 1990
9.836, de 23 de setembro de 1999
10.424, de 15 de abril de 2002