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As parturientes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, têm o direito à presença de um ac...

As parturientes, no âmbito do Sistema Único de Saúde, têm o direito à presença de um acompanhante indicado por elas durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esse direito é garantido pela Lei de número


A

11.108, de 07 de abril de 2005


B

8.142, de 28 de dezembro de 1990


C

9.836, de 23 de setembro de 1999


D

10.424, de 15 de abril de 2002