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A Lei Complementar n° 116/2003 prevê que o Imposto Sobre...

A Lei Complementar n° 116/2003 prevê que o Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSqN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da referida lei, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.


Nesse contexto, o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizar as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, é DENOMINADO como:


A

Estabelecimento prestador.


B

Contribuinte.


C

Estabelecimento gestor.


D

Fisco.