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Segundo o Decreto-Lei nº 288/1967, é finalidade da Zona Franca de Manaus:
proteger o território nacional contra a invasão estrangeira, preservando, desse modo, a soberania do Estado Brasileiro.
criar um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permita o desenvolvimento da Amazônia.
proteger a Floresta Amazônica, através da criação de áreas de proteção ambiental.
demarcar a área mínima estadual de cultivo produtivo, da atividade agropecuária e da exploração mineral.
fomentar a atividade artesanal local, por meio de concessão de incentivos aos empresários do setor.


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