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Tratando-se da Administração da Zona Franca de Manaus, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 288/1967, pode-se afirmar que:
é formada pelo Conselho de Administração, pelo Conselho de Gestão e pelas Unidades Administrativas.
o Superintendente será nomeado pelo Ministro da Fazenda, dentre os integrantes do quadro da Administração Pública Direta.
o Superintendente da Zona Franca terá mandato de seis anos, prorrogáveis por igual período, podendo ser exonerado ad nutum.
Administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), cuja natureza jurídica é a de Autarquia.
é atribuição da SUFRAMA a elaboração do Regimento Interno da Entidade, a ser aprovado pelo Poder Executivo.


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