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De acordo com o Art. 30, da Lei nº 10.833/2003, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o percentual da aplicação do montante a ser pago referente aos valores das CSLL, COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
4,65% correspondente à soma das alíquotas de 1,00%, 3,00% e 0,65%.
5,65% correspondente à soma das alíquotas de 3,00%, 1,00% e 1,65%.
12,65% correspondente à soma das alíquotas de 9,00%, 3,00% e 0,65%.
17,25% correspondente à soma das alíquotas de 9,00%, 7,60% e 0,65%.
18,25% correspondente à soma das alíquotas de 9,00%, 7,60% e 1,65%.