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Nos casos de acidentes de trânsito com vítima, o condutor do veículo:
não será detido em flagrante, nem será exigido fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima.
será punido com multa, prisão em flagrante e responsabilizado, judicialmente, por todos os danos ou perdas relacionadas à vítima, ao(s) veículo(s) e patrimônio público ou particular envolvidos no acidente, por mais que preste pronto e integral socorro à vítima.
será detido e terá sua habilitação cassada, por mais que preste pronto e integral socorro à vítima.
sofrerá suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis (6) meses a dois (2) anos, de acordo com a gravidade do acidente, embora tenha prestado imediato e total socorro e assistência à vítima do acidente.