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Equipar um veículo automotor com aparelhos de alarme sonoro que produzam sons e ruídos ...

Equipar um veículo automotor com aparelhos de alarme sonoro que produzam sons e ruídos inconvenientes ao sossego público é considerada:


A

infração média, sujeita à multa, apreensão e remoção do veículo.


B

infração média, todavia não há punição prevista para este caso, especificamente, porém, o condutor ou proprietário do veículo pode ser advertido se for denunciado às autoridades responsáveis pelo meio ambiente e poluição sonora.


C

infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, somente quando sons e ruídos ultrapassam o nível de 120 db (cento e vinte decibéis).


D

infração gravíssima, punida com suspensão do direito de circulação do veículo.