

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para garantir o pleno funcionamento da guarda municipal, a Lei 13.022/2014 prevê a criação de órgãos de controle, com o objetivo de regular a atividade da guarda municipal no que diz respeito às atitudes e aos procedimentos de seu efetivo perante a sociedade e o Poder Executivo Municipal. Tais órgãos de controle possuem caráter próprio, são autônomos e têm atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, que acompanharão a atividade da guarda municipal. Com base no capítulo VII desta mesma Lei, que trata dos órgãos de controle, associe as colunas:
1. Corregedoria | ( ) Função de exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dosrecursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultado obtidos. |
2. Ouvidoria | ( ) Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integran tes de seu quadro |
3. Órgão colegiado | ( ) Independente em relação à direção da respectiva guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar osresultados aosinteressados, garantindo -lhes orientação, informação e resposta. |
A sequência CORRETA dessa associação é:
3, 2 e 1.
1, 2 e 3.
3, 1 e 2.
1, 3 e 2.
2, 1 e 3.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.