Imagem de fundo

Para garantir o pleno funcionamento da guarda municipal, a Lei 13.022/2014 prevê a cria...

Para garantir o pleno funcionamento da guarda municipal, a Lei 13.022/2014 prevê a criação de órgãos de controle, com o objetivo de regular a atividade da guarda municipal no que diz respeito às atitudes e aos procedimentos de seu efetivo perante a sociedade e o Poder Executivo Municipal. Tais órgãos de controle possuem caráter próprio, são autônomos e têm atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, que acompanharão a atividade da guarda municipal. Com base no capítulo VII desta mesma Lei, que trata dos órgãos de controle, associe as colunas:




1. Corregedoria

( ) Função de exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dosrecursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultado obtidos.

2. Ouvidoria

( ) Naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integran tes de seu quadro

3. Órgão colegiado

( ) Independente em relação à direção da respectiva guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar osresultados aosinteressados, garantindo -lhes orientação, informação e resposta.



A sequência CORRETA dessa associação é:


A

3, 2 e 1.


B

1, 2 e 3.


C

3, 1 e 2.


D

1, 3 e 2.


E

2, 1 e 3.