Imagem de fundo

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão c...

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, exceto:


A

Registro como veículo de passageiros;


B

Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


C

Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com trinta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;


D

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


E

Cintos de segurança em número igual à lotação.