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O Decreto n. 5.296/2004 trata em seu Capítulo II do atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Com base nesse decreto,
as pessoas portadoras de deficiência são classificadas em uma das seguintes categorias de deficiência: física, auditiva, visual e múltipla.
o atendimento prioritário nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde fica condicionado à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanentemente com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
o conceito de deficiência auditiva é a perda auditiva, unilateral ou em ambos os ouvidos, parcial ou total, de quarenta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.