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O Decreto n. 5.296/2004 trata em seu Capítulo II do...

O Decreto n. 5.296/2004 trata em seu Capítulo II do atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Com base nesse decreto,


A

as pessoas portadoras de deficiência são classificadas em uma das seguintes categorias de deficiência: física, auditiva, visual e múltipla.


B

o atendimento prioritário nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde fica condicionado à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.


C

a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanentemente com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


D

o conceito de deficiência auditiva é a perda auditiva, unilateral ou em ambos os ouvidos, parcial ou total, de quarenta decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.