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O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos cometidos no âmbito do CREA atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrada por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para esse fim. O auto de infração será capitulado, conforme o caso,
unicamente nos dispositivos das Leis nº 4.950-A e 5.194 ambas de 1966 e 6.496 de 1977.
com base nos instrumentos normativos do CREA e CONFEA.
nos dispositivos das leis, decretos e instrumentos normativos do CREA e CONFEA.
somente por resoluções específicas do CONFEA.
por resoluções específicas do CREA.


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