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o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 2º, considera pessoa com deficiência aquela que tem:
incapacidade de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas
desvantagens de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas
dificuldades de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas