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Conforme a Lei 4.950-A, de 22/04/66, a remuneração do trabalho noturno para os diplomad...

Conforme a Lei 4.950-A, de 22/04/66, a remuneração do trabalho noturno para os diplomados em engenharia, arquitetura e agronomia será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de


A

5 (cinco) diárias de serviço.


B

6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.


C

30%.


D

25%.


E

50%.