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Conforme a Lei 4.950-A, de 22/04/66, a remuneração do trabalho noturno para os diplomados em engenharia, arquitetura e agronomia será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de
5 (cinco) diárias de serviço.
6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.
30%.
25%.
50%.


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