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Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito...

Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito que resulte vítima, não se imporá a prisão emflagrante nem se exigirá fiança, se


A
prestar pronto e integral socorro à vítima.

B
estiver conduzindo a sua Carteira de Habilitação.

C

no exercício de sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


D
comunicar o ocorrido à autoridade pública.

E

for comprovada a velocidade compatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais ou onde haja grande concentração de pessoas.