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A Lei Federal nº 10.436/2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, ressaltando sua importância e estabelecendo regramento para a obrigatoriedade de seu uso e para os casos em que este deve ser limitado. Nesse sentido, a lei afirma que:
A Língua Brasileira de Sinais - Libras será a única linguagem aceita na formação de estudantes surdos.
A modalidade da língua portuguesa escrita não poderá substituir a Língua Brasileira de Sinais - Libras.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras deverá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
A modalidade da língua portuguesa falada deverá substituir a Língua Brasileira de Sinais - Libras.