Embora as obras de construção civil sejam, normalmente, autorizadas pelas prefeituras municipais, quando se tratar de obra que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, também será necessária permissão prévia do órgão ou da entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.