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Com base na Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que “dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas”, fica a União autorizada a transferir recursos para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), até o limite de:
R$ 6.000.000,00.
R$ 6.500.000,00.
R$ 16.500.000,00.
R$ 6.500.000.000,00.
R$ 16.500.000.000,00.