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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. Sistema educacional inclusivo apenas até o Ensino Médio.
II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV. Inclusão em conteúdos curriculares, apenas na Educação Básica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II e III.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.