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Segundo o Decreto n.o 92.790/1986, compete ao Conselho Regional

Segundo o Decreto n.o 92.790/1986, compete ao Conselho Regional


A

aprovar, por maioria de seus membros, o regimento interno.


B

votar seu código de ética profissional.


C

apreciar suas prestações de contas anuais.


D

deliberar sobre a inscrição e o cancelamento no Conselho.


E

solicitar ao Conselho Nacional a expedição da identidade profissional.