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A Lei Federal nº 9.637/1998 estabelece prazo para que a organização, que assine contrato de gestão com o Poder Público, publique regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras, com o emprego de recursos provenientes do Poder Público. O prazo, que passa a contar a partir da assinatura do contrato de gestão, é de:
25 (vinte e cinco) dias.
30 (trinta) dias.
45 (quarenta e cinco) dias.
60 (sessenta) dias.
90 (noventa) dias.


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