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A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), em seu artigo 88, prega que a pena por se praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência será de:
1 a 3 anos e multa.
1 a 3 anos sem multa.
2 a 3 anos e multa.
3 a 5 anos e multa.
3 a 5 anos sem multa.