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De acordo com a Lei nº 12.319 de 1º de setembro de 2010, artigo 5º , parágrafo único, o exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por
fonoaudiólogos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
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