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Dona Vera está com 83 anos e sua saúde se debilitou bastante. Atualmente ela necessita de cuidados médicos e de enfermagem permanentes. Sua filha, Verônica, trabalha e tem uma família numerosa, não possuindo condições de ficar com ela. Foi orientada a procurar uma Instituição de Longa Permanência para Idosos como sendo a melhor alternativa para Dona Vera.
Ao chegar na instituição, Verônica foi informada de que:
é vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social;
a manutenção da equipe de cuidados permanentes na instituição deverá ocorrer às expensas da família do idoso;
a família do idoso deverá comprometer-se por escrito em comparecer semanalmente à instituição, bem como sempre que solicitada;
em caso de piora do quadro clínico atestada por profissional médico, o idoso poderá ser desligado da instituição asilar a qualquer momento;
o Estado é obrigado a fornecer toda a assistência médico-hospitalar e terapêutica de que o idoso necessitar via SUS, durante sua permanência na instituição.