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No tocante ao direito ao trabalho da pessoa com deficiência, nos moldes da Lei no 13.146/2015, é correto afirmar que
é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, exceto nas etapas de recrutamento e seleção.
o cooperativismo e o associativismo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
a pessoa com deficiência tem direito à remuneração maior do que à das demais pessoas por trabalho de igual valor.
a pessoa com deficiência terá prioridade sobre os demais empregados em promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador.
o empregador deve sempre oferecer maiores oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência do que às demais pessoas.