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Assinale a alternativa que se encontra de acordo com a Lei da Medida Cautelar Fiscal.
O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia, desde que preste caução.
Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de trinta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
Salvo decisão em contrário, a medida cautelar fiscal conservará sua eficácia durante o período de suspensão do crédito tributário ou não tributário.
O requerido será citado para, no prazo de trinta dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.
Cessará a eficácia da medida cautelar fiscal, se não for executada dentro de sessenta dias.