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O Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, prevê a metodologia para elaboração do orçamento de referência e os parâmetros para o controle da aplicação dos recursos.
Sobre as definições previstas no Decreto nº 7.983, afirma-se que:
I. Custo global de referência do serviço resulta da multiplicação do quantitativo do serviço previsto.
II. Custo total de referência do serviço é o valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços.
III. Benefícios e despesas indiretas incidem sobre o custo global de referência para realização da obra ou do serviço de engenharia.
IV. Custo unitário de referência é obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
Estão corretas apenas as afirmativas
I, II, III.
I, III, IV.
II, III, IV.
II, III.
III, IV.