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São considerados instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal no âmbito do Decreto no 5.707/2006 os que estão apresentados na alternativa:
plano plurianual de capacitação; planejamento estratégico de pessoas e sistema de implementação e gestão de recursos humanos.
planejamento estratégico de pessoas; definição de critérios de reconhecimento e promoção e descentralização das ações e atividades.
plano anual de capacitação; relatório de execução do plano anual de capacitação e sistema de gestão por competência.
orçamento destinado para o desenvolvimento de pessoas; planejamento, metas e objetivos e atribuição de responsabilidades em cada órgão público.
definição de prazos, orçamento e pessoas para os fins de capacitação; planejamento estratégico de pessoas e metas e objetivos do programa.


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