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As diretrizes previstas no Decreto no 6.944/2009 que têm por objetivo o fortalecimento da capacidade institucional, que é compreendida como o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, estão corretamente apresentadas em:
aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto e da ação administrativa; utilização dos recursos tecnológicos e digitais e parcerias com o setor privado.
organização da ação governamental por programas; eliminação de superposições e fragmentações de ações e orientação para resultados.
racionalização de níveis hierárquicos e aumento da amplitude de comando; parcerias público-privadas; inovação tecnológica e organizacional.
alinhamento da proposta apresentada com as competências da organização e os resultados que se pretendem alcançar; sinergia com empresas e sociedade civil e controle por resultados.
orientação para as prioridades de governo; planejamento estratégico; definição de metas e prioridades; eliminação de documentos físicos e uso intensivo de tecnologia.


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